Muitos empresários acreditam que estão protegidos porque possuem CNPJ, Instagram ou domínio. Na prática, isso não garante exclusividade sobre a marca.
É comum acreditar que possuir CNPJ, redes sociais ou um site seja suficiente. Porém, esses registros possuem finalidades diferentes e não garantem o direito exclusivo sobre uma marca.
O único mecanismo que concede exclusividade de uso é o registro realizado junto ao INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Esses registros têm finalidades específicas e não concedem exclusividade sobre a marca.
O CNPJ identifica sua empresa, mas não concede exclusividade sobre a marca.
Não protege a marcaTer um perfil ativo não impede que terceiros registrem a mesma marca.
Não protege a marcaRegistrar um domínio garante apenas o endereço do site, não a marca.
Não protege a marcaO nome utilizado comercialmente não gera proteção automática da marca.
Não protege a marcaO registro concede o direito exclusivo de uso da marca dentro da atividade registrada em todo o território nacional.
Entender os riscos é o primeiro passo para tomar decisões mais seguras.
Quem protocola primeiro adquire prioridade legal sobre a marca naquele segmento.
Você pode ser obrigado a deixar de usar sua marca, mesmo que a utilize há anos.
Todo valor investido na construção da marca pode precisar ser refeito do zero.
Expandir sem proteção expõe o negócio a conflitos que poderiam ser evitados.
Qualquer empresa ou profissional com uma marca própria pode e deve considerar o registro.
Não. O CNPJ tem a função de identificar a empresa perante a Receita Federal. Ele não confere exclusividade sobre o uso da marca no mercado.
Sim. Pessoas físicas podem registrar marcas junto ao INPI. Não é necessário ter CNPJ para iniciar o processo.
O processo é conduzido pelo INPI e o prazo varia conforme cada caso. O importante é que a proteção começa a contar a partir da data do protocolo.
Não necessariamente. A Ello cuida de todo o processo para você, sem a necessidade de contratar um advogado separado.
Sim. É possível registrar apenas o nome da marca. Essa modalidade protege a denominação independentemente do visual.
Sim. É possível registrar o nome, o logotipo ou ambos em pedidos separados. Cada registro concede proteção específica para o elemento registrado.
Entenda seus riscos, conheça suas opções e tome decisões com mais segurança.
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